CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
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PARA PARTICIPAR DO TREINAMENTO TRANSFORMAR JUNTOS DO SEBRAE, NA CIDADE DE BRASILIA/DF NOS DIAS 08,09,10 E 11/07/2024.
Agente: ROSELANE GOMES BRAGA DO NASCIMENTO
Cargo: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
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TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - DOUTORADO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 596/1998, DE 26 DE MAIO DE 1998, E MODIFICADA PELAS LEIS Nº 653/2000, DE 09 DE MARÇO DE 2000 E 738/2002, DE 24 DE JUNHO DE 2002, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO EM NIVEL DE MESTRADO, NO PERCENTUAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO VENCIMENTO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 596/1998, DE 26 DE MAIO DE 1998, E MODIFICADA PELAS LEIS Nº 653/2000, DE 09 DE MARÇO DE 2000 E 738/2002, DE 24 DE JUNHO DE 2002, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO EM NIVEL DE MESTRADO, NO PERCENTUAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO VENCIMENTO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 596/1998, DE 26 DE MAIO DE 1998, E MODIFICADA PELAS LEIS Nº 653/2000, DE 09 DE MARÇO DE 2000 E 738/2002, DE 24 DE JUNHO DE 2002, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO EM NIVEL DE MESTRADO, NO PERCENTUAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO VENCIMENTO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 596/1998, DE 26 DE MAIO DE 1998, E MODIFICADA PELAS LEIS Nº 653/2000, DE 09 DE MARÇO DE 2000 E 738/2002, DE 24 DE JUNHO DE 2002, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO EM NIVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VENCIMENTO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 596/1998, DE 26 DE MAIO DE 1998, E MODIFICADA PELAS LEIS Nº 653/2000, DE 09 DE MARÇO DE 2000 E 738/2002, DE 24 DE JUNHO DE 2002, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO EM NIVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VENCIMENTO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 596/1998, DE 26 DE MAIO DE 1998, E MODIFICADA PELAS LEIS Nº 653/2000, DE 09 DE MARÇO DE 2000 E 738/2002, DE 24 DE JUNHO DE 2002, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO EM NIVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VENCIMENTO.