PARECER PRÉVIO Nº 0033/2021 - O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos termos dos arts. 71 e 75 da Constituição Federal, combinado com o art. 78, inciso I, e EC nº 92/2017 da Carta Estadual, e art. 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 12.160/1993, resolve por unanimidade, com fundamento no Relatório e Voto, emitir Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalva da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, exercício de 2015, de responsabilidade do Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho, com as recomendações constantes no Voto da Relatora, determinando, em consequência, a remessa dos autos à Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante para o respectivo julgamento.
07/03/2021 - COMPETÊNCIA: ANUAL 61