RESOLVE CONCEDER CARGA HORÁRIA REDUZIDA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), A(O) SERVIDOR(A), POR TER COMPLETADO 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA, CONFORME O QUE DISPÕE O ARTIGO 16 DA LEI N.° 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA DOENTE, CONFORME AFERIÇÃO MEDIANTE ATESTADO E PERÍCIA MÉDICA, QUE ATESTOU A NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO.
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA DOENTE, CONFORME AFERIÇÃO MEDIANTE ATESTADO E PERÍCIA MÉDICA, QUE ATESTOU A NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO.
RESOLVE CONCEDER CARGA HORÁRIA REDUZIDA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), A(O) SERVIDOR(A), POR TER COMPLETADO 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA, CONFORME O QUE DISPÕE O ARTIGO 16 DA LEI N.° 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA DOENTE.
RESOLVE CONCEDER CARGA HORÁRIA REDUZIDA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), A(O) SERVIDOR(A), POR TER COMPLETADO 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA, CONFORME O QUE DISPÕE O ARTIGO 16 DA LEI N.° 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
RESOLVE FAZER RETORNO AO HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO AO SERVIDOR, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR N°. 001/93, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - DOUTORADO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de INSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.