TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
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TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPÍTULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPÍTULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
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TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPÍTULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPÍTULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
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TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPÍTULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
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CONFORME A LEI Nº 971/2009, DE 26/02/2009, CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29,30, INCISO II. ARTIGO 31 E LEI Nº 1857/2024, DE 26/02/2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
CONFORME A LEI Nº 971/2009, DE 26/02/2009, CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29,30, INCISO II. ARTIGO 31 E A LEI Nº 1857/2024, DE 26/02/2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
Resolve Conceder Carga Horária Reduzida em 50% a(o) servidor(a) por ter completado 22(vinte e dois) anos de efetivo exercício em sala de aula, conforme o que dispõe o artigo 16 da Lei nº 1.857/2024, de 26 de fevereiro de 2024.
Resolve Conceder Carga Horária Reduzida em 50% a(o) servidor(a) por ter completado 22(vinte e dois) anos de efetivo exercício em sala de aula, conforme o que dispõe o artigo 16 da Lei nº 1.857/2024, de 26 de fevereiro de 2024.