CONFORME O QUE DISPÕE A LEI Nº 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, EM SEU ARTIGO 51, RESOLVE ENQUADRAR O(A) SERVIDOR(A) NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, POR MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO CARGO.
CONFORME O QUE DISPÕE A LEI Nº 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, EM SEU ARTIGO 51, RESOLVE ENQUADRAR O(A) SERVIDOR(A) NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, POR MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO CARGO.
CONFORME O QUE DISPÕE A LEI Nº 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, EM SEU ARTIGO 51, RESOLVE ENQUADRAR O(A) SERVIDOR(A) NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, POR MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO CARGO.
CONFORME O QUE DISPÕE A LEI Nº 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, EM SEU ARTIGO 51, RESOLVE ENQUADRAR O(A) SERVIDOR(A) NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, POR MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO CARGO.
CONFORME O QUE DISPÕE A LEI Nº 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, EM SEU ARTIGO 51, RESOLVE ENQUADRAR O(A) SERVIDOR(A) NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, POR MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO CARGO.
CONFORME O QUE DISPÕE A LEI Nº 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, EM SEU ARTIGO 51, RESOLVE ENQUADRAR O(A) SERVIDOR(A) NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, POR MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO CARGO.
CONFORME O QUE DISPÕE A LEI Nº 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, EM SEU ARTIGO 51, RESOLVE ENQUADRAR O(A) SERVIDOR(A) NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, POR MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO CARGO.
CONFORME O QUE DISPÕE A LEI Nº 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, EM SEU ARTIGO 51, RESOLVE ENQUADRAR O(A) SERVIDOR(A) NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, POR MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO CARGO.
CONFORME O QUE DISPÕE A LEI Nº 1.857/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, EM SEU ARTIGO 51, RESOLVE ENQUADRAR O(A) SERVIDOR(A) NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, POR MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO CARGO.
Conforme o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993, modificada pela Lei Complementar n° 003/2007, de 21 de maio de 2007, RESOLVE Tornar sem efeito a Portaria de nº 013.07.02/2024 que concedeu a redução de carga horária a (o) servidor(a), FLADIA SILVA SANTOS PAIVA, revogando a redução de carga horária anteriormente concedida.
Conforme o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993, modificada pela Lei Complementar n° 003/2007, de 21 de maio de 2007, RESOLVE fazer retorno ao horário normal de trabalho a(o) servidor(a), retornando à Carga Horária de 100% (cem por cento), após Licença para acompanhar pessoa da família doente conforme aferição mediante perícia médica.
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER, SUB JUDICE, REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
RESOLVE exonerar MARIA FABIOLA LIMA DUARTE, CPF: 848.545.533-91, do cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLVE exonerar MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 053.798.393-71, do cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLVE exonerar JOSICLEIDE MARTINS DO NASCIMENTO, CPF: 905.352.603-00, do cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLVE exonerar FRANCISCA FERNANDA MENDES MATOS, CPF: 916.958.483-49, do cargo em comissão de SUPERVISOR PEDAGÓGICO VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLVE exonerar EVANDRO CORDEIRO RODRIGUES, CPF: 978.147.503-00, do cargo em comissão de INSTRUTOR DE DANÇAS VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLVE exonerar APOLIANA DO NASCIMENTO SILVA, CPF: 028.532.393-81, do cargo em comissão de ASSISTENTE DE GABINETE II VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLVE exonerar ANTONIA DA SILVA LOPES, CPF: 841.206.063-68, do cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).