Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de INSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
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Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
Resolve enquadrar o(a) servidor(a) na classe de SUBINSPETOR, conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 11.
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA DOENTE.
PARTICIPAR DO 18º FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, QUE OCORREU EM RECIFE PERNAMBUCO ENTRE OS DIAS 13 A 16 DE AGOSTO DE 2024. PAGAMENTO REFERENTE A 4 MEIAS DIÁRIAS E UMA AJUDA DE CUSTO, NO TOTAL DE R$ 971,04.
Pagamento referente a concessão de de 4 meia diaria e uma ajuda de custo em favor do servidor sr. Herbert Moreira de Andrade, para viajar a cidade de Recife-Pe durante os dias 13 a 16 de agosto de 2024 para participar de um congresso, sob interesse da Secretaria Municipal de Segurança Pública de São Gonçalo do Amarante-ce. O valor das 4 meias diarias e da ajuda de custo deu um total de R$ 1.142,40 (um mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos)
Agente: HERBERT MOREIRA DE ANDRADE
Cargo: OUVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PARTICIPAR DO 18º FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, QUE OCORREU EM RECIFE PERNAMBUCO ENTRE OS DIAS 13 A 16 DE AGOSTO DE 2024. PAGAMENTO REFERENTE A 4 MEIAS DIÁRIAS E UMA AJUDA DE CUSTO, NO TOTAL DE R$ 971,04.
PARTICIPAR DO 18º FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, QUE OCORREU EM RECIFE PERNAMBUCO ENTRE OS DIAS 13 A 16 DE AGOSTO DE 2024. PAGAMENTO REFERENTE A 4 MEIAS DIÁRIAS E UMA AJUDA DE CUSTO, NO TOTAL DE R$ 971,04.
PARTICIPAR DO 18º FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, QUE OCORREU EM RECIFE PERNAMBUCO ENTRE OS DIAS 13 A 16 DE AGOSTO DE 2024. PAGAMENTO REFERENTE A 4 MEIAS DIÁRIAS E UMA AJUDA DE CUSTO, NO TOTAL DE R$ 971,04.
PARTICIPAR DO 18º FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, QUE OCORREU EM RECIFE PERNAMBUCO ENTRE OS DIAS 13 A 16 DE AGOSTO DE 2024. PAGAMENTO REFERENTE A 4 MEIAS DIÁRIAS E UMA AJUDA DE CUSTO, NO TOTAL DE R$ 971,04.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
Conforme o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993, modificada pela Lei Complementar n° 003/2007, de 21 de maio de 2007, RESOLVE fazer retorno ao horário normal de trabalho a(o) servidor(a), retornando à Carga Horária de 100% (cem por cento), após Licença para acompanhar pessoa da família doente conforme aferição mediante perícia médica.
Instrução para o Pelotao Maria da Penha de São Gonçalo do Amarante - Ce