TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFORME O ARTIGO 88, INCISO V E ARTIGO 98 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS.
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER, SUB JUDICE, REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA DOENTE.
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, RESOLVE CONCEDER REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA DOENTE.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - MESTRADO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - DOUTORADO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - DOUTORADO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - DOUTORADO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - DOUTORADO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - MESTRADO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - MESTRADO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - MESTRADO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - MESTRADO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - MESTRADO.
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TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - MESTRADO.
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TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - MESTRADO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - MESTRADO.