TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - DOUTORADO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 596/1998, DE 26 DE MAIO DE 1998, E MODIFICADA PELAS LEIS Nº 653/2000, DE 09 DE MARÇO DE 2000 E 738/2002, DE 24 DE JUNHO DE 2002, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO EM NIVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VENCIMENTO.
TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 596/1998, DE 26 DE MAIO DE 1998, E MODIFICADA PELAS LEIS Nº 653/2000, DE 09 DE MARÇO DE 2000 E 738/2002, DE 24 DE JUNHO DE 2002, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO EM NIVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VENCIMENTO.
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TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI Nº 971/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, EM SEU CAPITULO V, SEÇÃO II, ARTIGO 29, 30, INCISO II, E 31 E A LEI Nº 1857/2024. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 E SEUS ANEXOS, RESOLVE CONCEDER PROMOÇÃO POR VIA ACADÊMICA - ESPECIALIZAÇÃO.
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