17/02/2014
LEI N° 1227/2014 - AUTORIZA O PAGAMENTO DA FATURA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FORNECIDOS PELO GORVENO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO - ETICE, POR DESCONTO DIRETO E MENSAL DA PARCELA DO ICMS, A SER REPASSADA A ESTE MUNICÍPIO.