08/04/2003
LEI N° 757/2003 - INSTITUCIONALIZA A AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA DOS ESTABELECIMENTOS OU INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUE TRATA O ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 68 E 69 DA LEI FEDERAL N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.