Data do decreto: 18/09/2023
Descrição: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS OU RECIPIENTES DE VIDRO, BEM COMO CHURRASCO EM ESPETINHOS, EM TODA A EXTENSÃO DA ÁREA QUE OCORRERÁ O XXII FESTIVAL DO SCARGOT E FRUTOS DO MAR, INCLUSIVE NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.