Data do decreto: 26/06/2024
Descrição: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS OU RECIPIENTES DE VIDRO, BEM COMO DE CHURRASCOS EM ESPETINHOS, EM TODA A EXTENSÃO QUE OCORRERÁ O EVENTO " XXIII FESTIVAL DO ESCARGOT E FRUTOS DO MAR", INCLUSIVE NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS EM SEUS ENTORNOS E DÁ OUTRAS PROVIDDÊNCIAS