Data do decreto: 24/11/2023
Descrição: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS OU RECIPIENTES DE VIDRO, BEM COMO DE CHURRASCO EM ESPETINHOS, EM TODA A EXTENSÃO DA ARENA DE EVENTOS LOCALIZADA NA SEDE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, INCLUSIVE NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO ENTORNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.