Quantidade total de ex-membros titulares: 5
Quantidade total de ex-membros suplentes: 1
A. Formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública, visando a eliminação das discriminações que atingem a mulher;
B. Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da mulher sãogonçalense;
C. Receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
D. Manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
E. Emitir opiniões referentes à elaboração e execução de programas de Governo, nas questões que atingem a mulher, com vistas a defesa de suas necessidades e de seus direitos;
F. Sugerir ao Poder Executivo e a Câmara Municipal a elaboração de Projetos de Leis que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher;
G. Fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses das mulheres;
H. Estabelecer intercâmbios com entidades afins.
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
14/10/2011 | LEI N° 1091/2011 | Dispões sobre a criação do "conselho municipal dos direitos da mulher" na forma que indica e dá outras providências. |