É um programa do Governo Federal que visa ressarcir o pequeno agricultor em caso de comprovadas perdas por escassez ou excesso de chuva. A secretaria atua coordenando o programa no município, através do cadastro dos agricultores, vistoria técnica em caso de perda na produção e entrega dos boletos para pagamento do seguro.
Informações atualizadas em: 10/05/2024 13:42:51
Requisitos:
- DAP válida;
- Renda familiar de no máximo 1,5 (um e meio) salário mínimo;
- Área de plantio entre 0,6 e 5 hectares;
-Para o programa são aceitos somente os plantios de feijão, milho e mandioca.
- RG e CPF do interessado;
-Endereço da propriedade onde é realizado o plantio.
Obs.: em caso da DAP ser em nome do casal, é necessário RG e CPF de ambos
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e
Rural - SDAR