É um documento assinado, com fé pública, emitido pela Prefeitura, que comprova que não há impedimento, por parte do Município, para o desmembramento de área na zona urbana do território municipal.
Informações atualizadas em: 13/05/2024 10:26:54
REQUERIMENTO em via original solicitando a esta Secretaria;
MATRÍCULA OU CERTIDÃO ATUALIZADA DO TERRENO;
IDENTIDADE DO PROPRIETÁRIO (cópia). OBS.1: Se for EMPRESA ou ENTIDADE, é necessário anexar cópia do Contrato Social, Ata ou Estatuto com todas as páginas autenticadas, comprovando a legitimidade do requerente. É necessário também anexar a última alteração do mesmo juntamente com a Certidão Específica da Junta Comercial;
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS DO IMÓVEL;
ART do responsável técnico;
Memorial Descritivo do Desmembramento;
Plantas do Referido Desmembramento: a) Planta de Situação do Terreno (com indicação de ruas e dos confinantes); b) Planta do Desmembramento.
Obs: O Interessado deverá juntar toda a documentação acima, devidamente separada por pasta e dar entrada no Protocolo Geral situado na Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante.
Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB