É uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa, prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
Informações atualizadas em: 13/05/2024 10:25:05
REQUERIMENTO em via original solicitando a esta Secretaria;
CÓPIA DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO;
IDENTIDADE DO PROPRIETÁRIO (cópia); OBS.1: Se for EMPRESA ou ENTIDADE, é necessário anexar cópia do Contrato Social, Ata ou Estatuto com todas as páginas autenticadas, comprovando a legitimidade do requerente. É necessário também anexar a última alteração do mesmo juntamente com a Certidão Específica da Junta Comercial; OBS.2: Importante constar telefone para contato;
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS DO IMÓVEL. No Caso de empresas;
CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS. Quando Necessário;
Se tratar-se de Residencial Multifamiliar ou Condomínio Unifamiliar ou Multifamiliar, deverá ser apresentado o QUADRO DE ÁREAS do Empreendimento, com áreas privativas, áreas comuns, fração ideal, e demais dados relativos ao condomínio.
Obs: O Interessado deverá juntar toda a documentação acima, devidamente separada por pasta e dar entrada no Protocolo Geral situado na Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante.
Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB