É o instrumento que disciplina os procedimentos de supressão de vegetação nativa em empreendimentos de interesse público ou social submetidos ao licenciamento ambiental.
Informações atualizadas em: 13/05/2024 10:21:09
Requerimento de protocolo de solicitação da AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conferir a função da empresa, contrato social, mais último aditivo;
Pessoa física: RG ou qualquer outro documento oficial de identificação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) autenticados em cartório;
Cópia autenticada da Escritura do terreno e do Registro do imóvel (matrícula atualizada com prazo de validade de 90 dias);
Cópia do comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. Para entes públicos, isento.
Planta georreferenciada Apresentar obrigatoriamente planta georreferenciada em dimensões A3 (coordenadas UTM 24 DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel e do entorno (onde se prevê a influência direta e indireta) onde conste:
1 Limites do empreendimento distinguindo área edificável e não edificável
2 Definição da função e estrutura e dos equipamentos instalados e a serem construídos
3 Reserva Legal quando for o caso
4 Área de supressão vegetal quando for o caso
5 Recursos Hídricos naturais e artificiais existentes e suas respectivas áreas de preservação permanente, conforme legislação vigente Cópia do Estudo Ambiental conforme a atividade especifica a consultar a SEMURB
Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB