Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA

Concedida na fase preliminar do empreendimento ou atividade, aprovando a sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos a serem atendidos.

Informações atualizadas em: 13/05/2024 10:18:33

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  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS / REQUISITOS

    • Cópia da anuência emitido pela SEMURB;
    • Requerimento de protocolo de solicitação da Licença Ambiental Prévia;
    • Pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a função da empresa, contrato social, mais último aditivo;
    • Pessoa física: RG ou qualquer outro documento oficial de identificação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de endereço;
    • Cópia autenticada da Escritura do terreno e do Registro do imóvel (matrícula atualizada com prazo de validade de 90 dias);
    • Cópia da publicação, em jornal, da solicitação/requerimento da Licença Prévia;
    • Cópia do comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental.
    • Memorial descritivo: descrição geral da área do empreendimento e seu entorno, atividades a serem desenvolvidas, objetivo, localização, acessos e outros aspectos relevantes.
    • Planta do Levantamento Planialtimétrico do terreno, com definição de sua poligonal, em escala compatível, com coordenadas UTM e /ou geográfica, especificando o DATUM utilizado. Indicar os recursos naturais e /ou artificiais existentes, delimitando todas as Áreas de Preservação Permanente, definidas pela legislação vigente. Os recursos hídricos Incidentes na área deverão ter suas larguras delimitas e suas faixas marginais devem obrigatoriamente ser respeitadas, mantendo o afastamento mínimo previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012). As plantas, no mínimo duas copias, deverão estar assinadas pelo profissional responsável, acompanhadas da ART;

Após a entrega de toda documentação necessária, é concedida com 30 dias.

Informações da secretaria

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Telefone:
(85) 40420759
Email:
semurb@saogoncalodoamarante.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
SEGUNDA À QUINTA: 7:30 - 11:30 / 13:00 - 17:00 E SEXTA-FEIRA: 7:30 - 13:30
Endereço:
AVENIDA PAISAGISTA BURLE MARX, 00JARDIM BOTÂNICO - PARADA, CEP:62670-000

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