Concedida na fase preliminar do empreendimento ou atividade, aprovando a sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos a serem atendidos.
Informações atualizadas em: 13/05/2024 10:18:33
Cópia da anuência emitido pela SEMURB;
Requerimento de protocolo de solicitação da Licença Ambiental Prévia;
Pessoa jurídica: Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a função da empresa, contrato social, mais último aditivo;
Pessoa física: RG ou qualquer outro documento oficial de identificação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de endereço;
Cópia autenticada da Escritura do terreno e do Registro do imóvel (matrícula atualizada com prazo de validade de 90 dias);
Cópia da publicação, em jornal, da solicitação/requerimento da Licença Prévia;
Cópia do comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental.
Memorial descritivo: descrição geral da área do empreendimento e seu entorno, atividades a serem desenvolvidas, objetivo, localização, acessos e outros aspectos relevantes.
Planta do Levantamento Planialtimétrico do terreno, com definição de sua poligonal, em escala compatível, com coordenadas UTM e /ou geográfica, especificando o DATUM utilizado. Indicar os recursos naturais e /ou artificiais existentes, delimitando todas as Áreas de Preservação Permanente, definidas pela legislação vigente. Os recursos hídricos Incidentes na área deverão ter suas larguras delimitas e suas faixas marginais devem obrigatoriamente ser respeitadas, mantendo o afastamento mínimo previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012). As plantas, no mínimo duas copias, deverão estar assinadas pelo profissional responsável, acompanhadas da ART;
Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB