Ao fornecer o código, o Alvará de Funcionamento poderá ser validado online, pelo site da Secretaria de Finanças.
Informações atualizadas em: 22/07/2024 14:57:20
- Preenchimento e assinatura do Cadastro para Emissão de NFS-e pelo responsável legal ou procurador com
poderes para tal (quando da apresentação junto à Divisão de Arrecadação e Tributos);
- Cópia do ato de constituição devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de
Pessoa Jurídica, inclusive o respectivo estatuto social e aditivos;
- Cópia do comprovante de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, do
Ministério da Fazenda, ou, em caso de prestador de serviços ser autônomo, cópia do comprovante de inscrição
no Cadastro de Pessoa Física CPF;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda CGF (quando obrigatória);
- Cópia do Comprovante de propriedade do imóvel ou contrato de locação ou cessão;
- Cópia da cédula de identidade e do CPF dos sócios ou dirigentes;
- Cópia do contrato de prestação de serviços contábeis, bem como dos comprovantes de endereço e do CRC do
responsável pela contabilidade (exceto MEI);
Secretaria de Finanças - SEFIN
www.sefin.pmsga.ce.gov.br
(na aba serviços)