Oferecido por TEMPO DETERMINADO ao usuário e à sua família que não tem condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações que comprometam a sua sobrevivência.
Informações atualizadas em: 10/05/2024 11:35:47
Usuário deverá procurar as unidades de Assistência Social no município (CRAS Centro de Referência em Assistência Social);
Usuário deverá estar em situação de vulnerabilidade comprovada (renda per capita familiar igual ou inferior a ¼ do valor do salário mínimo vigente);
Usuário deverá ser natural do Município de São Gonçalo do Amarante ou residir pelo menos a 3 (três) anos no Município;
Concessão do benefício através de Relatório Técnico Social, conforme parecer de servidores da Assistência Social (através de escuta e visita domiciliar).